Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 91.382, DE 1º DE JULHO DE 1985

EMENTA: Renova a concessão outorgada à EMPRESA JORNAL DO COMÉRCIO S/A, e autoriza a transferência direta para a RÁDIOS JORNAL DO COMÉRCIO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Garanhuns, Estado de Pernambuco.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/7/1985, Página 9356 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 3 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
RADIODIFUSÃO SONORA EM ONDAS MÉDIAS - Estação transmissora - Concessão (administração pública) - Renovação - Garanhuns (PE)