Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 91.376, de 27 de Junho de 1985
EMENTA: Abre ao Ministério das Minas e Energia o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.166.061.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/6/1985, Página 9155 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 263 Vol. 4 (Publicação Original)
Observação:
Os Anexos estão publicados no D.O.U de 28/06/1985,pag.9156.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA - Créditos
CRÉDITO SUPLEMENTAR - Aberturas
CRÉDITO SUPLEMENTAR - Aberturas