Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 91.360, DE 20 DE JUNHO DE 1985

EMENTA: Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar, no valor de Cr$ 48.389.900.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/6/1985, Página 8728 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 243 Vol. 4 (Publicação Original)
Observação: Os Anexos estão publicados no D.O.U de 21/06/1985,pag.8729.

Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
ORÇAMENTO, 1985 - União - Despesa - Receita
CRÉDITO SUPLEMENTAR - Ministério da Educação e Cultura (1953 -1985) - Recursos orçamentários - Unidade Orçamentária - Dotação orçamentária