Legislação Informatizada - Decreto nº 91.350, de 20 de Junho de 1985 - Publicação Original
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Decreto nº 91.350, de 20 de Junho de 1985
Abre ao subanexo Transferências a Estados, Distrito Federal e municípios, o crédito suplementar no valor de Cr$ 11.100.000.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao subanexo Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Governo do Distrito Federal - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar no valor de Cr$11.100.000.000 (onze bilhões e cem milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 20 de junho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Francisco Neves Dornelles
João Sayad
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/6/1985, Página 8713 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 235 Vol. 4 (Publicação Original)