Legislação Informatizada - Decreto nº 91.344, de 19 de Junho de 1985 - Publicação Original

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Decreto nº 91.344, de 19 de Junho de 1985

Altera o Anexo I do Decreto n° 85.860, de 31 de março de 1981, que dispõe sobre Grupo-Direção e Assessoramento Superiores da Tabela Permanente da Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 e no Decreto-lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica reformulada a composição do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores da Secretaria-Geral de Conselho de Segurança Nacional, bem como é reduzida a despesa com o mesmo, na forma prevista no Anexo I a este Decreto.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 19 de junho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Rubens Bayma Denys


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/06/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/6/1985, Página 8593 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 230 Vol. 4 (Publicação Original)