Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 91.338, de 18 de Junho de 1985
EMENTA: Autoriza estrangeiros a adquirirem direitos sobre terrenos que menciona, situados nos Municípios do Rio de Janeiro e de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro; Salvador, Estado da Bahia e Guarujá, Estado de São Paulo.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/6/1985, Página 8566 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 224 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
ESTRANGEIRO - Aquisições de imóveis - Atos pessoais
TERRENO DA MARINHA - Aquisições - Atos pessoais
TERRENO DA MARINHA - Aquisições - Atos pessoais