Legislação Informatizada - Decreto nº 91.333, de 14 de Junho de 1985 - Publicação Original

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Decreto nº 91.333, de 14 de Junho de 1985

Cria Funções de Assessoramento Superior (FAS), para o Ministério da Educação e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere a artigo 81, item III da Constituição, tendo em vista o disposto nos artigos 122 e 124 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, na redação dada pelo Decreto-lei nº 900 de 29 de setembro de 1969, bem como o disposto no artigo 21 do Decreto-lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976, e o que consta do Processo nº 00600.006746/85-85, do DASP.

DECRETA:

     Art. 1º. Ficam criadas 67 (sessenta e sete) Funções de Assessoramento Superior - FAS, para atender as peculiaridades de reorganização e funcionamento do Ministério da Educação.

     Art. 2º. Ficam suprimidas na forma do Anexo deste decreto, funções de confiança integrantes do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, incluídas na Tabela Permanente do Ministério da Educação por força do Decreto nº 77.728, de 1º de junho de 1976, para o fim de compensar despesas.

     Art. 3º. As retribuições mensais fixadas para as funções de assessoramento superior, de que trata o Decreto nº 77.475, de 1976, com as alterações do Decreto nº 90.757 de 27 de dezembro de 1984, não poderão ser inferiores a Cr$710.053,00 (setecentos e dez mil e cinqüenta e três cruzeiros), nem superiores a Cr$2.756.448,00 (dois milhões setecentos e cinqüenta e seis mil quatrocentos e quarenta e oito cruzeiros).

     Art. 4º. A despesa decorrente do preenchimento das funções de assessoramento superior terá como limite, a importância resultante do produto do número de funções, referido no artigo 1º deste decreto, pelo valor mínimo da retribuição mensal.

     Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de junho de 1985; 164º da Independência e 97º da República

JOSÉ SARNEY
Marco Maciel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/06/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/6/1985, Página 8480 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 219 Vol. 4 (Publicação Original)