Legislação Informatizada - Decreto nº 91.326, de 13 de Junho de 1985 - Publicação Original

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Decreto nº 91.326, de 13 de Junho de 1985

Restabelece a função de confiança que indica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. É restabelecida, na Chefia do Gabinete Civil, a função de confiança de Oficial-de-Gabinete de que trata a alínea "b" do artigo 3º do Decreto nº 86.293, de 17 de agosto de 1981.

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de junho de 1985; 164º da Independência 97º da República.

JOSÉ SARNEY
José Hugo Castelo Branco


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/06/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/6/1985, Página 8473 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 214 Vol. 4 (Publicação Original)