Legislação Informatizada - Decreto nº 91.324, de 13 de Junho de 1985 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 91.324, de 13 de Junho de 1985

Altera e revoga dispositivos do Regulamento do Serviço de Radioamador, aprovado pelo Decreto n° 74.810, de 04 de novembro de 1974.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. O artigo 24 do Regulamento do Serviço de Radioamador, aprovado pelo Decreto nº 74.810, de 4 de novembro de 1974, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 24. O Ministério das Comunicações expedirá certificado de rádio-escuta aos radioamadores, que o requererem."



     Art. 2º. ficam revogados o parágrafo 1º do artigo 26 e o inciso VI do artigo 29 do Regulamento de que trata o artigo 1º deste Decreto.

     Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília-DF, 13 de junho de 1985; 164º da lndependência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/06/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/6/1985, Página 8410 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 213 Vol. 4 (Publicação Original)