Legislação Informatizada - Decreto nº 91.316, de 11 de Junho de 1985 - Publicação Original

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Decreto nº 91.316, de 11 de Junho de 1985

Outorga concessão à FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ - FADEP, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Teresina, Estado do Piauí.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 14, letra "d" , do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29000.012591/84,

DECRETA:

     Art. 1º. - Fica outorgada concessão à FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ - FADEP, para executar, pelo prazo de 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), com fins exclusivamente educativos, sem objetivo comercial, na cidade de Teresina, Estado do Piauí.

     Parágrafo único - A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

     Art. 2º. - O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta] dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

     Art. 3º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 11 de junho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/06/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/6/1985, Página 8322 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 198 Vol. 4 (Publicação Original)