Legislação Informatizada - DECRETO Nº 91.294, DE 31 DE MAIO DE 1985 - Publicação Original

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DECRETO Nº 91.294, DE 31 DE MAIO DE 1985

Altera dispositivo do Regulamento do Imposto de Renda aprovado pelo Decreto n° 85.450, de 04 de dezembro de 1980.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, inciso Ill da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. - O art. 132, do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto nº 85.450, de 4 dezembro de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:

     "Art. 132 - Estão isentas do imposto as Associações de Poupança e Empréstimo, devidamente autorizadas pelo órgão competente, constituídas sob a forma de sociedade civil, tendo por objetivo propiciar ou facilitar a aquisição de casa própria aos associados, captar, incentivar e disseminar a poupança, que atendam as normas estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional (Decreto-lei nº 70/66, arts. 1º e 7º).

     Art. 2º. - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de maio de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Francisco Neves Dornelles


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/06/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/6/1985, Página 7946 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 160 Vol. 4 (Publicação Original)