Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 91.292, DE 31 DE MAIO DE 1985
EMENTA: Delega competência ao Ministro da Justiça e ao Procurador-Geral da República, para a prática dos atos que indica.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/6/1985, Página 7945 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 159 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA - Atos pessoais
MINISTRO DA JUSTIÇA (Atribuições)
PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA (Atribuições)
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - Membros - Remoção
MINISTRO DA JUSTIÇA (Atribuições)
PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA (Atribuições)
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - Membros - Remoção