Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 91.292, DE 31 DE MAIO DE 1985

EMENTA: Delega competência ao Ministro da Justiça e ao Procurador-Geral da República, para a prática dos atos que indica.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/6/1985, Página 7945 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 159 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA - Atos pessoais
MINISTRO DA JUSTIÇA (Atribuições)
PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA (Atribuições)
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - Membros - Remoção