Legislação Informatizada - DECRETO Nº 91.291, DE 31 DE MAIO DE 1985 - Publicação Original
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DECRETO Nº 91.291, DE 31 DE MAIO DE 1985
Altera o artigo 29 do Decreto n° 84.557, de 12 de março de 1980, regulamentador do Decreto-Lei n° 1.177, de 21 de junho de 1971, que dispõe sobre aerolevantamento no território nacional e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, Item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O artigo 29 do Decreto nº 84.557, de 12 de março de 1980, que regulamenta o Decreto-lei nº 1.177, de 21 de junho de 1971, passa a vigorar com a redação abaixo e acrescido de um parágrafo:
§ 1º - No caso de consórcio, o respectivo ato constitutivo deverá ser previamente aprovado pelo EMFA que definirá, em cada caso, o número máximo de empresas nacionais que poderão agrupar-se em consórcio com organização estrangeira.
§ 2º - Em qualquer hipótese, o processamento dos dados referentes ao aerolevantamento será realizado no Brasil, sob total controle das autoridades brasileiras."
Art. 2º. Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 31 de maio de 1 985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Arthur Ricart da Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/6/1985, Página 7945 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 158 Vol. 4 (Publicação Original)