Legislação Informatizada - Decreto nº 91.273, de 30 de Maio de 1985 - Publicação Original

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Decreto nº 91.273, de 30 de Maio de 1985

Reabre ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisoradas, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1984, o crédito especial aberto pelo Decreto nº 90.726, de 19 de dezembro de 1984.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lho confere o artigo 81, item III, e em conformidade com o disposto no artigo 62, § 4º, ambos da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica reaberto, sob a forma anexa a este Decreto, ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1984, o crédito especial no valor de Cr$ 4.431.400.000 (quatro bilhões, quatrocentos e trinta e um milhões e quatrocentos mil cruzeiros), autorizado pela Lei nº 7.280, de 11 de dezembro de 1984, e aberto pelo Decreto nº 90.726, de 19 de dezembro de 1984.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 30 de maio de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Francisco Neves Dornelles
João Sayad


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/05/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/5/1985, Página 7834 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 144 Vol. 4 (Publicação Original)