Legislação Informatizada - Decreto nº 91.266, de 27 de Maio de 1985 - Publicação Original

Decreto nº 91.266, de 27 de Maio de 1985

Dispõe sobre a transposição de empregos e cargos permanentes para Categoria Funcional do Regula e reduz a despesa do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores do Ministério da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 5 645 de 10 de dezembro de 1970 e no Decreto-Lei nº 1445 de 13 de fevereiro de 1976,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica reformulada a composição do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores do Ministério da Marinha, bem como é reduzida a despesa com o mesmo, na forma prevista no Anexo I a este Decreto.

     Art. 2º. A síntese das funções de Assessor de que trata este Decreto, é a descrita no Anexo I-A.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 79 397 de 15 de março 1977, o art. 1º do Decreto nº 87 538 de 31 de agosto de 1982, e demais disposições em contrário.

Brasília, 27 de maio de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Henrique Sabóia


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/05/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/5/1985, Página 7649 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 132 Vol. 4 (Publicação Original)