Legislação Informatizada - DECRETO Nº 91.262, DE 22 DE MAIO DE 1985 - Publicação Original

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DECRETO Nº 91.262, DE 22 DE MAIO DE 1985

Autoriza o funcionamento dos cursos de Desenho Industrial da Faculdade de Desenho de Tatuí.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições, que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 196/85, conforme consta do Processo nº 23033.013860/84-2 do Ministério da Educação.

DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento do curso de Desenho Industrial, a ser ministrado pela Faculdade de Desenho de Tatuí, mantida pela Associação de Ensino Tatuiense, com sede na cidade de Tatuí, Estado de São Paulo.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 22 de maio de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Marco Maciel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/05/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/5/1985, Página 7522 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 128 Vol. 4 (Publicação Original)