Legislação Informatizada - Decreto nº 91.247, de 14 de Maio de 1985 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 91.247, de 14 de Maio de 1985
Extingue Órgão Colegiado da Estrutura Básica do Ministério da Fazenda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica extinta da Estrutura Básica do Ministério da Fazenda, aprovada pelo Decreto nº 76.085, de 6 de agosto de 1975, a Comissão de Informática (COMINF), cujo patrimônio, competência e finalidade são absorvidos pela Secretaria Geral da mesma Pasta.
Art. 2º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 14 de maio de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Francisco Neves Dornelles
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/5/1985, Página 7281 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 108 Vol. 4 (Publicação Original)