Legislação Informatizada - Decreto nº 91.232, de 7 de Maio de 1985 - Publicação Original

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Decreto nº 91.232, de 7 de Maio de 1985

Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 74.557, de 12 de setembro de 1974, que cria a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de acordo com o artigo 81, item III da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. O art. 3º do Decreto nº 74.557 de 12 de setembro de 1984, que cria a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar, alterado pelo Decreto nº 84.177, de 12 de novembro de 1979 e pelo Decreto nº 84.719, de 20 de maio de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º. - ................................................................................ ............................................................
- Representante do Ministério da Marinha, que acumulará com as funções de Secretário da CIRM;
- Representante do Ministério das Relações Exteriores; - Representante do Ministério dos Transportes;
- Representante do Ministério da Agricultura; - Representante do Ministério da Educação;
- Representante do Ministério da Indústria e do Comércio;
- Representante do Ministério das Minas e Energia; - Representante do Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meto Ambiente;
- Representante do Ministério da Ciência e Tecnologia; e
- Representante da Secretaria de Planejamento da Presidência da República.

§ 1º - ............................................................................................................................

§ 2º - ............................................................................................................................"



     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na date de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,

Brasília-DF, 07 de maio de 1985; 164º da lndependência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Henrique Sabóia


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/05/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/5/1985, Página 6985 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 91 Vol. 4 (Publicação Original)