Legislação Informatizada - Decreto nº 91.216, de 30 de Abril de 1985 - Publicação Original

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Decreto nº 91.216, de 30 de Abril de 1985

Dispõe sobre a prorrogação do prazo concedido à Comissão Especial de Desestatização pelo Decreto nº 86.215, de 15 de julho de 1981, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica prorrogado, até 30 de abril de 1986, o prazo de que trata o artigo 10 do Decreto nº 86.215, de 15 de julho de 1981, concedido à Comissão Especial de Desestatização, e alterado pelos Decretos nºs. 67.405, de 14 de julho de 1982, 88.518, de 15 de julho de 1983, e 89.910, de 03 de julho de 1984.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor a data da sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 30 de abril de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Francisco Neves Dornelles
João Sayad
Paulo Lustosa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/05/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/5/1985, Página 6669 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 60 Vol. 4 (Publicação Original)