Legislação Informatizada - Decreto nº 91.215, de 30 de Abril de 1985 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 91.215, de 30 de Abril de 1985
Fixa o coeficiente de atualização monetária previsto na Lei nº 6.205, de 29 de abril de 1975, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos termos do artigo 2º, parágrafo único, da Lei nº 6.205, de 29 de abril de 1975, e da Lei nº 6.423, de 17 de junho de 1977,
DECRETA:
Art. 1º. O
coeficiente de atualização monetária, a que se refere o parágrafo único do
artigo 2º da Lei nº 6.205, de 29 de abril de 1975, será de 1,899 (um inteiro e
oitocentos e noventa e nove milésimos), aplicável sobre os valores padrão
vigentes em 1º de novembro de 1984.
Parágrafo único. os valores de referência a serem
adotados em cada Região, já atualizados na forma do caput deste artigo, constam
do Anexo ao presente Decreto.
Art. 2º. O
Coeficiente fixado no artigo 1º deste Decreto aplica-se, inclusive, ás penas
pecuniárias previstas em lei e aos valores mínimos estabelecidos para alçada e
recursos para os Tribunais.
Art. 3º. O presente
Decreto entra em vigor em 1º de maio de 1985, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 30 de abril de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Francisco Neves Dornelles
João Sayad
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/5/1985, Página 6668 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 60 Vol. 4 (Publicação Original)