Legislação Informatizada - Decreto nº 91.211, de 29 de Abril de 1985 - Publicação Original
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Decreto nº 91.211, de 29 de Abril de 1985
Abre ao Ministério do Interior em favor da Secretaria Geral o crédito suplementar no valor de Cr$ 29.940.000.000 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III da lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério do Interior Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$29.940.000.000 (vinte e nove bilhões, novecentos e quarenta milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 29 de abril de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Francisco Neves Dornelles
João Sayad
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/4/1985, Página 6604 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 50 Vol. 4 (Publicação Original)