Legislação Informatizada - Decreto nº 91.202, de 25 de Abril de 1985 - Publicação Original

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Decreto nº 91.202, de 25 de Abril de 1985

Altera o art. 4º do Decreto nº 91.177, de 29 de março de 1985, que instituiu Comissão Nacional para reformulação da educação superior.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. o artigo 4º do Decreto nº 91.177, de 29 de março de 1995, que instituiu Comissão Nacional para reformulação da educação superior, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º. A Comissão disporá de uma Secretaria Executiva que contará com o apoio administrativo e financeiro da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação, tendo direito a um voto."



     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de abril de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Marco Maciel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/04/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/4/1985, Página 6481 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 32 Vol. 4 (Publicação Original)