Legislação Informatizada - DECRETO Nº 91.200, DE 21 DE ABRIL DE 1985 - Publicação Original

DECRETO Nº 91.200, DE 21 DE ABRIL DE 1985

Declara luto oficial.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e interpretando o sentimento de profundo pesar que envolve toda a Nação brasileira pelo falecimento, hoje ocorrido, do Doutor TANCREDO DE ALMEIDA NEVES;

CONSIDERANDO que o eminente homem público ora desaparecido foi eleito Presidente da República Federativa do Brasil, a 15 de janeiro de 1985, cargo que não assumiu em razão da enfermidade que o vitimou;

CONSIDERANDO os serviços relevantes que prestou à Nação, ao longo de uma exemplar vida pública de meio século de fecunda atividade política, em que se tornou paradigma de fidelidade e dedicação às causas da nacionalidade;

CONSIDERANDO sua participação fundamental no recente processo de redemocratização do País e em outros momentos decisivos da História do Brasil, à qual se incorporou como símbolo inigualável da conciliação, da concórdia e da união entre todos os brasileiros,

DECRETA:

     Art. 1º. É declarado luto oficial em todo o País, por oito dias, a contar de 22 de abril de 1985, em sinal de pesar pelo falecimento de Sua Excelência o Senhor Doutor TANCREDO DE ALMEIDA NEVES, Presidente eleito da República Federativa do Brasil.

     Art. 2º. Será feriado nacional o dia 22 de abril de 1985.

     Art. 3º. Correrão por conta do Erário Público as exéquias do Doutor TANCREDO DE ALMEIDA NEVES, a quem serão prestadas honras de Chefe de Estado.

Brasília, em 21 de abril de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Fernando Lyra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Especial de 22/04/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Especial - 22/4/1985, Página 1 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 30 Vol. 4 (Publicação Original)