Legislação Informatizada - Decreto nº 91.199, de 17 de Abril de 1985 - Publicação Original

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Decreto nº 91.199, de 17 de Abril de 1985

Revoga o Decreto nº 89.537, de 10 de abril de 1984, que declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, área que menciona, necessária ao Ministério da Marinha.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de acordo com o artigo 81, item III da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. É revogado o Decreto nº 89.537, de 10 de abril de 1984, que declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, área que menciona, necessária ao Ministério da Marinha.

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, em 17 de abril de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Henrique Sabóia


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/04/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/4/1985, Página 6225 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 30 Vol. 4 (Publicação Original)