Legislação Informatizada - Decreto nº 91.192, de 11 de Abril de 1985 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 91.192, de 11 de Abril de 1985
Inclui representante do Programa Nacional de Desburocratização no Grupo Especial para Assuntos de Calamidades Públicas (GEACAP).
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica incluído na estrutura do Grupo Especial para Assuntos de Calamidades Públicas (GEACAP), de que trata o artigo 29, item II, do Decreto nº 83.839, de 13 de agosto de 1979, um representante do Programa Nacional de Desburocratização, indicado pelo Ministro de Estado Coordenador do referido Programa.
Art. 2º. Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de abril de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Lustosa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/4/1985, Página 6033 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 22 Vol. 4 (Publicação Original)