Legislação Informatizada - DECRETO Nº 91.189, DE 9 DE ABRIL DE 1985 - Publicação Original

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DECRETO Nº 91.189, DE 9 DE ABRIL DE 1985

Altera o Decreto nº 75.627, de 18 de abril de 1975, que dispõe sobre o desempenho de atividades de assessoramento superior.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. O § 3º do artigo 3º do Decreto 75.627, de 18 de abril de 1975, alterado pelo Decreto 79.824, de 20 de junho de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º............................................................................... ............................................ § 3º Na hipótese indicada no parágrafo anterior, o servidor fará jus, no órgão requisitante, a uma complementação salarial equivalente a 50% (cinquenta por cento) da retribuição estabelecida para a função de assessoramento superior."


     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 09 de abril de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Aluizio Alves


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/04/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/4/1985, Página 5922 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 20 Vol. 4 (Publicação Original)