Legislação Informatizada - DECRETO Nº 91.189, DE 9 DE ABRIL DE 1985 - Publicação Original
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DECRETO Nº 91.189, DE 9 DE ABRIL DE 1985
Altera o Decreto nº 75.627, de 18 de abril de 1975, que dispõe sobre o desempenho de atividades de assessoramento superior.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O § 3º do artigo 3º do Decreto 75.627, de 18 de abril de 1975, alterado pelo Decreto 79.824, de 20 de junho de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 09 de abril de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Aluizio Alves
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/4/1985, Página 5922 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 20 Vol. 4 (Publicação Original)