Legislação Informatizada - DECRETO Nº 91.188, DE 8 DE ABRIL DE 1985 - Publicação Original
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DECRETO Nº 91.188, DE 8 DE ABRIL DE 1985
Dá a denominação de "Palácio Gustavo Capanema" a próprio nacional localizado, no Rio de Janeiro.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO ter sido Gustavo Capanema uma das personalidades brasileiras que melhor souberam marcar sua vida pública pelo empenho em preservar e dinamizar a educação e a cultura do País;
CONSIDERANDO a magnitude de sua obra como Ministro de Estado, no período de 1934 a 1945, estabelecendo seguras e inovadoras bases e diretrizes para a educação nacional;
CONSIDERANDO sua destacada presença no cenário político brasileiro, como Senador da República e, nessa condição, colocando-se, mais uma vez, a serviço da educação, no exercício, por sucessivas legislaturas, da presidência da Comissão de Educação e Cultura do Senado Federal;
CONSIDERANDO, finalmente, que uma das mais significativas realizações de Gustavo Capanema, como estímulo à liberdade criadora, foi a construção do edifício do Ministério da Educação na Esplanada do Castelo, no Rio de Janeiro, marco da nova arquitetura brasileira, cujo significado conseguiu projetar-se, mundialmente,
DECRETA:
Art. 1º. O edifício do Ministério da Educação, localizado na Esplanada do Castelo, no Rio de Janeiro, passa a ser denominado "Palácio Gustavo Capanema".
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, em 08 de abril de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Marco Maciel
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/4/1985, Página 5873 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 19 Vol. 3 (Publicação Original)