Legislação Informatizada - Decreto nº 91.176, de 26 de Março de 1985 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 91.176, de 26 de Março de 1985

Dispõe sobre a composição da categoria Direção Superior do Grupo Direção e Assessoramento Superior, da Tabela Permanente do Ministério das Minas e Energia, e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976,

DECRETA:

     Art. 1º. São criadas e reclassificadas as funções de confiança na forma do Anexo I deste decreto, para composição da Categoria Direção Superior, Código LT-DAS-101, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, Código LT-DAS-100 da Tabela Permanente do Ministério das Minas e Energia.

     Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério das Minas e Energia.

     Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 26 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/03/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/3/1985, Página 5434 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 728 Vol. 2 (Publicação Original)