Legislação Informatizada - DECRETO Nº 91.170, DE 22 DE MARÇO DE 1985 - Publicação Original

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DECRETO Nº 91.170, DE 22 DE MARÇO DE 1985

Delega competência ao Ministro de Estado das Relações Exteriores para a prática dos atos que menciona.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 12 do Decreto-lei 200, de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º. É delegada competência ao Ministro de Estado das Relações Exteriores para baixar os atos relativos à agregação de Diplomata, de que tratam os artigos 4º e 5º da Lei nº 5.887, de 31 de maio de 1973.

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ  SARNEY
Olavo Setúbal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/03/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/3/1985, Página 5314 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 723 Vol. 2 (Publicação Original)