Legislação Informatizada - Decreto nº 91.165, de 20 de Março de 1985 - Publicação Original
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Decreto nº 91.165, de 20 de Março de 1985
Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Ministério da Indústria e do Comércio, e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto nº 7.336, de 25 de março de 1976,
DECRETA:
Art. 1º. São criadas funções de confiança, na forma do Anexo I deste decreto, para composição das Categorias Direção Superior, código LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, código LT-DAS-102 do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100 da Tabela Permanente do Ministério da Indústria e do Comércio-MIC.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério da Indústria e do Comércio.
Art. 3º. Este
decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 20 de março de 1985, 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Roberto Gusmão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/3/1985, Página 5129 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 719 Vol. 2 (Publicação Original)