Legislação Informatizada - Decreto nº 91.164, de 20 de Março de 1985 - Publicação Original

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Decreto nº 91.164, de 20 de Março de 1985

Revoga o Decreto n° 91.100, de 12 de março de 1985, que inclui o comércio varejista dentre as atividades com funcionamento permanente aos domingos, feriados civis e religiosos.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica revogado o Decreto nº 91.100, de 12 de março de 1985, que inclui o comércio varejista em geral, estabelecido nas Capitais dos Estados, dos Territórios Federais, no Distrito Federal e nos Municípios, dentre as atividades com funcionamento permanente aos domingos, feriados civis e religiosos.

     Art. 2º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Almir Pazzianotto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/03/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/3/1985, Página 5129 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 718 Vol. 2 (Publicação Original)