Legislação Informatizada - Decreto nº 91.163, de 19 de Março de 1985 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 91.163, de 19 de Março de 1985
Altera a redação do art. 17, do Decreto n° 87.737, de 20 de outubro de 1982, que dispõe sobre o Regulamento do Estado-Maior das Forças Armadas.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
DECRETA:
Art. 1º. O artigo 17 do Decreto nº 87.737, de 20 de outubro de 1982, que dispõe sobre o Regulamento do Estado-Maior, das Forças Armadas, passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 19 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
José Maria do Amaral Oliveira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/3/1985, Página 5033 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 718 Vol. 2 (Publicação Original)