Legislação Informatizada - Decreto nº 91.162, de 19 de Março de 1985 - Publicação Original

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Decreto nº 91.162, de 19 de Março de 1985

Altera os efetivos de Oficiais-Generais Combatentes.

VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o disposto no artigo 6º da Lei nº 7.150, de 01 de dezembro de 1983,

DECRETA:

     Art. 1º. Os efetivos de Oficiais-Generais Combatentes fixados de acordo com o Decreto nº 90.946, de 13 de fevereiro de 1985, passam a vigorar com os seguintes valores:

     General-de-Exército ........................15
     General-de-Divisão . ........................37
     General-de-Brigada ......................... 77 129

     Art. 2º. Para os fins do disposto no parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 7.150, de 01 de dezembro de 1983 serão considerados os efetivos resultantes da aplicação do estabelecido no artigo deste Decreto.

     Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Brasília-DF, 19 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Leônidas Pires Gonçalves


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/03/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/3/1985, Página 5033 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 717 Vol. 2 (Publicação Original)