Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 91.155, de 18 de Março de 1985
EMENTA: Delega competência ao Ministro de Estado Extraordinário para Assuntos de Administração para a prática dos atos que menciona.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/3/1985, Página 4814 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 708 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTRO DE ESTADO EXTRAORDINÁRIO PARA ASSUNTOS DE ADMINISTRAÇÃO
MINISTRO DE ESTADO - Competência
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DO SERVIÇO PÚBLICO
MINISTRO DE ESTADO - Competência
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DO SERVIÇO PÚBLICO