Legislação Informatizada - DECRETO Nº 91.138, DE 13 DE MARÇO DE 1985 - Publicação Original
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DECRETO Nº 91.138, DE 13 DE MARÇO DE 1985
Altera a composição do Conselho de Desenvolvimento das Micro, Pequena e Média Empresas - COMPEME, criado pelo Decreto n° 9.414, de 07 de novembro de 1984.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição e tendo em vista o que dispõe a Lei nº 4.048, de 29 de dezembro de 1961 e o Decreto nº 531, de 23 de janeiro de 1962,
DECRETA:
Art. 1º. O artigo 3º do Decreto nº 90.414, de 07 de novembro de 1984, passa a ter a seguinte redação:
- Ministro de Estado da Indústria e do Comércio;
- Secretário-Geral do Ministério da Indústria e do Comércio;
- Representante do Programa Nacional de Desburoctarização;
- Representante da Secretaria de Planejamento da Presidência da República;
- Representante do Ministério da Fazenda;
- Representante do Ministério do Trabalho;
- Representante do Ministério do Interior;
- Representante do Conselho de Política Fazendária;
- Representante do Banco do Brasil S/A;
- Representante do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES;
- Representante da Caixa Econômica Federal - CEF;
- Representante da Confederação Nacional da Indústria - CNI;
- Representante da Confederação Nacional do Comércio - CNC;
- Representante da Federação Brasileira de Bancos - FEBRABAN;
- Secretário-Executivo do Conselho de Desenvolvimento Industrial - CDI;
- Secretário-Executivo do Conselho de Desenvolvimento Comercial - CDC;
- Secretário da Secretaria de Tecnologia Industrial - STI;
- Um representante dos Secretários Estaduais da Indústria e do Comércio;
- Um representante da Associação Brasileira de Agentes do CEBRAE - ABACE; e
- Um representante da iniciativa privada."
Art. 2º. Este
Decreto entra em vigor na data de nua publicação, revogadas as disposições era
contrario.
Brasília, 13 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Murilo Badaró
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/3/1985, Página 4540 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 674 Vol. 2 (Publicação Original)