Legislação Informatizada - DECRETO Nº 91.114, DE 13 DE MARÇO DE 1985 - Publicação Original
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DECRETO Nº 91.114, DE 13 DE MARÇO DE 1985
Revoga o Decreto n° 38.599, de 17 de Janeiro de 1956, que aprovou o Regulamento de Estatística para Fins Militares.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica revogado o Decreto nº 38.599 de 17 de janeiro de 1956 que aprovou o Regulamento de Estatística para Fins Militares.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília-DF, 13 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Waldir de Vasconcelos
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/03/1985
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/3/1985, Página 4521 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 634 Vol. 2 (Publicação Original)