Legislação Informatizada - DECRETO Nº 91.114, DE 13 DE MARÇO DE 1985 - Publicação Original

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DECRETO Nº 91.114, DE 13 DE MARÇO DE 1985

Revoga o Decreto n° 38.599, de 17 de Janeiro de 1956, que aprovou o Regulamento de Estatística para Fins Militares.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º.   Fica revogado o Decreto nº 38.599 de 17 de janeiro de 1956 que aprovou o Regulamento de Estatística para Fins Militares.

     Art. 2º.  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 13 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Waldir de Vasconcelos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/03/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/3/1985, Página 4521 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 634 Vol. 2 (Publicação Original)