Legislação Informatizada - Decreto nº 91.079, de 12 de Março de 1985 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 91.079, de 12 de Março de 1985

Dispõe sobre a composição da Categoria Direção Superior, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Ministério da Fazenda e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lha confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 e no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976,

DECRETA:

     Art. 1º. São criadas e reclassificadas funções de confiança, na forma do Anexo I deste Decreto, para composição da Categoria Direção Superior, código LT-DAS-101, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Ministério da Fazenda.

     Art. 2º. Os cargos relacionados no Anexo II ficam suprimidos para o fim de compensar despesas.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 12 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/03/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/3/1985, Página 4284 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 528 Vol. 2 (Publicação Original)