Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 91.078, de 12 de Março de 1985

EMENTA: Concede à Companhia Vale do Rio Doce, concessionário de serviço público, autorizado para construir um trecho de linha férrea numa faixa de terra situada em área indígena, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/3/1985, Página 4283 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 527 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
COMPANHIOA VALE DO RIO DOCE
ESTRADA DE FERRO CARAJÁS
FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO
TERRAS INDÍGENAS
ÍNDIOS - Áreas reservadas (estradas)