Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 91.078, de 12 de Março de 1985
EMENTA: Concede à Companhia Vale do Rio Doce, concessionário de serviço público, autorizado para construir um trecho de linha férrea numa faixa de terra situada em área indígena, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/3/1985, Página 4283 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 527 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
COMPANHIOA VALE DO RIO DOCE
ESTRADA DE FERRO CARAJÁS
FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO
TERRAS INDÍGENAS
ÍNDIOS - Áreas reservadas (estradas)
ESTRADA DE FERRO CARAJÁS
FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO
TERRAS INDÍGENAS
ÍNDIOS - Áreas reservadas (estradas)