Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 91.077, DE 12 DE MARÇO DE 1985

EMENTA: Dispõe sobre a alienação de material, no âmbito do Ministério da Marinha, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/3/1985, Página 4283 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 524 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DA MARINHA - Alienação de material
BENS DA UNIÃO - Alienação