Legislação Informatizada - Decreto nº 91.076, de 12 de Março de 1985 - Publicação Original

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Decreto nº 91.076, de 12 de Março de 1985

Altera o nome do Instituto Nacional de Estudos do Mar para Instituto de Estudos do Mar Almirante Paulo Moreira.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item Ill da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. O Instituto Nacional de Estudos do Mar, criado pelo Decreto nº 89.588, de 26 de abril de 1984, passa a denominar-se Instituto de Estudos do Mar Almirante Paulo Moreira (IEAPM).

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, em 12 de março de 1985; 164º da independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Alfredo Karam
Esther de Figueiredo Ferraz


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/03/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/3/1985, Página 4283 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 524 Vol. 2 (Publicação Original)