Legislação Informatizada - Decreto nº 91.069, de 12 de Março de 1985 - Publicação Original

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Decreto nº 91.069, de 12 de Março de 1985

Transfere funções de confiança para a Tabela Permanente da Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. São transferidas para a Tabela Permanente da Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional, anexa ao Decreto nº 85.666, de 23 de janeiro de 1981, e alterada pelo Decreto nº 85.860, de 31 de março de 1981, duas funções de Adjunto, do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-101.3, criadas pelo Decreto nº 88.484, de 5 de julho de 1983, na Tabela Permanente dos Gabinetes da Presidência da República.

     Parágrafo único. As funções de Adjunto de que trata este artigo são distribuídas; uma à Chefia do Gabinete e outra à Subchefia.

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de março de 1985; 164º da independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Leitão de Abreu
Danilo Venturini


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/03/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/3/1985, Página 4281 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 519 Vol. 2 (Publicação Original)