Legislação Informatizada - DECRETO Nº 91.067, DE 12 DE MARÇO DE 1985 - Publicação Original
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DECRETO Nº 91.067, DE 12 DE MARÇO DE 1985
Declara luto oficial.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere a artigo 81, item Ill, da Constituição,
DECRETA:
Artigo Único. É declarado luto oficial, por três dias, em todo o País, a partir desta data, pelo falecimento de Sua Excelência o Senhor KONSTANTIN U. CHERNENKO , Presidente do Presidium do Soviete Supremo da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas.
Brasília, 12 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/03/1985
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/3/1985, Página 4213 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 517 Vol. 2 (Publicação Original)