Legislação Informatizada - DECRETO Nº 91.067, DE 12 DE MARÇO DE 1985 - Publicação Original

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DECRETO Nº 91.067, DE 12 DE MARÇO DE 1985

Declara luto oficial.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere a artigo 81, item Ill, da Constituição,

DECRETA:

     Artigo Único. É declarado luto oficial, por três dias, em todo o País, a partir desta data, pelo falecimento de Sua Excelência o Senhor KONSTANTIN U. CHERNENKO , Presidente do Presidium do Soviete Supremo da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas.

Brasília, 12 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/03/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/3/1985, Página 4213 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 517 Vol. 2 (Publicação Original)