Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 91.062, de 7 de Março de 1985

EMENTA: Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas o crédito suplementar no valor de Cr$ 5.000.000.000, para reforça de dotação consignada no vigente Orçamento.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/3/1985, Página 3952 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 513 Vol. 2 (Publicação Original)
Observação: O anexo encontra-se publicado no D.O.U do dia 08/03/1985, pg.: 3953

Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
MINISTÉRIO DO INTERIOR - Créditos
CRÉDITO SUPLEMENTAR - Aberturas