Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 91.056, DE 7 DE MARÇO DE 1985
EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra com benfeitorias necessárias à implantação do canal de desvio à ponte Campos Salles da CESP-Companhia Energética de São Paulo, no Estado de são Paulo.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/3/1985, Página 3949 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 507 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA - Utilidade pública - Canal - Construção - Instalação - Linha de transmissão - Subestação elétrica - Companhia Energética de São Paulo (CESP)