Legislação Informatizada - Decreto nº 91.052, de 6 de Março de 1985 - Publicação Original
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Decreto nº 91.052, de 6 de Março de 1985
Dispõe sobre o montante do Capital Social da Petróleo Brasileiro S/A. - PETROBRÁS.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o Art. 81, item lII, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 004.430/84,
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizada a Petróleo Brasileiro S/A.- PETROBRÁS, a promover, mediante incorporação de parte de suas reservas e lucros acumulados, o aumento do montante de seu Capital Social de Cr$1.811.442.955.392 (um trilhão, oitocentos e onze bilhões, quatrocentos e quarenta e dois milhões, novecentos e cinquenta e cinco mil, trezentos e noventa e dois cruzeiros) para Cr$7.547.678.980,800 (sete trilhões, quinhentos e quarenta e sete bilhões, seiscentos e setenta e oito milhões, novecentos e oitenta mil e oitocentos cruzeiros).
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 06 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/3/1985, Página 3843 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 505 Vol. 2 (Publicação Original)