Legislação Informatizada - Decreto nº 91.036, de 5 de Março de 1985 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 91.036, de 5 de Março de 1985
Aprova o Regulamento do Fundo de Estudos do Mar - FUNDEM.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento do Fundo de Estudos do Mar - FUNDEM, que a este acompanha.
Art. 2º. Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília-DF, em 05 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOãO FIGUEIREDO
Alfredo Karam
Esther de Figueiredo Ferraz
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/03/1985
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/3/1985, Página 3760 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 479 Vol. 2 (Publicação Original)