Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 91.035, de 5 de Março de 1985

EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, a ser desmembrada de maior porção, com benfeitoria, situada no município e Comarca de Miracatu, Estado de São Paulo, destinada à instalação de Estação Telefônica Rural da Telecomunicações de são Paulo S.A. - TELESP.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/3/1985, Página 3759 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 477 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA - Atos pessoais
TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S.A. - Imóveis
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. - Imóveis