Legislação Informatizada - Decreto nº 91.015, de 27 de Fevereiro de 1985 - Publicação Original
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Decreto nº 91.015, de 27 de Fevereiro de 1985
Renova as concessões outorgadas às entidades que menciona para explorarem serviços de radiodifusão sonora em anda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta dos Processos MC nºs 172.476/83, 80.591/83 e 50.662/83,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam, de
acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962,
renovadas, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1983, as concessões
outorgadas às entidades relacionadas neste artigo, junto com os seus demais
elementos identificadores, para explorarem, sem direito de exclusividade,
serviço de radiodifusão sonora em onda média.
- Ato de Outorga: Decreto nº 48.701, de 04 de
agosto de 1960.
Entidade:
RÁDIO BRASIL NOVO LTDA.
Cidade:
São José do Rio Preto
Unidade da
Federação: São Paulo.
- Ato de Outorga: Decreto nº 51.031, de 25 de julho
de 1961.
Entidade: RÁDIO
CANOINHAS LTDA.
Cidade: Canoinhas
Unidade de Federação: Santa Catarina.
- Ato de Outorga: Decreto nº 19.399, de 10 de agosto
de 1945.
Entidade: S/A RÁDIO ARAGUARI.
Cidade: Araguari
Unidade da Federação: Minas Gerais.
Parágrafo único - A execução do serviço de radiodifusão sonora, cujas outorgadas são renovadas por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais as entidades aderiram previamente.
Art. 2º. Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília-DF, 27 de fevereiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H. C. Mattos
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/2/1985, Página 3246 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 434 Vol. 2 (Publicação Original)