Legislação Informatizada - Decreto nº 91.001, de 27 de Fevereiro de 1985 - Publicação Original

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Decreto nº 91.001, de 27 de Fevereiro de 1985

Fixa o limite a que se refere o artigo 12, da Lei nº 7.238, da 29 de outubro de 1984.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 12, da Lei nº 7.238, de 29 de outubro de 1984, e

CONSIDERANDO que estudos preliminares sobre o desempenho da economia brasileira durante o ano de 1984 indicam ter sido de 2% (dois por cento) a taxa de crescimento do produto interno bruto (PIB) real per capita, deduzido o índice de crescimento populacional vegetativo,

DECRETA:

     Art. 1º. É fixado em 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 1985, o limite a que se refere o artigo 12, da Lei nº 7.238, de 29 de outubro de 1984.

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de fevereiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
José Flávio Pécora


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/02/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/2/1985, Página 3239 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 421 Vol. 2 (Publicação Original)