Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 90.992, de 26 de Fevereiro de 1985
EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, sem benfeitorias, situada no Município de São José dos Campos, Estado de São Paulo, destinada à instalação de Estação Rádio, da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/2/1985, Página 3152 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 406 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA - Atos pessoais
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