Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 90.992, de 26 de Fevereiro de 1985

EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, sem benfeitorias, situada no Município de São José dos Campos, Estado de São Paulo, destinada à instalação de Estação Rádio, da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/2/1985, Página 3152 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 406 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA - Atos pessoais
TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S.A. - Imóveis
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. - Imóveis